Circular 007/2023 - GAB. PRESIDÊNCIA
Fortaleza, 11 de maio de 2023.
RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2023/2024
Educação Básica, Escolas de Idiomas, Ensino Livre
e Ensino Profissionalizante
DATA-BASE 01 DE MARÇO
Informamos aos Senhores Associados e demais Instituições de Ensino situadas no Estado do Ceará que, após inúmeras rodadas de negociação com o SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO CEARÃ, chegamos a uma composição com referência à Convenção Coletiva de Trabalho com data-base em 01 de março de 2023 e aplicável aos Professores da EDUCAÇÃO BÃSICA, CURSOS DE IDIOMAS, ENSINO LIVRE E ENSINO PROFISSIONALIZANTE, excluÃdo o Ensino Superior.
Esclarecemos que a Convenção acordada, juntamente com a Convenção Coletiva dos Auxiliares da Administração Escolar, que possui as mesmas bases econômicas, seguirá por e-mail aos gestores/mantenedores associados, assim que registrada, e estará publicada no sÃtio eletrônico do Sinepe-Ce (www.sinepe-ce.org.br).
Para fins de agilizar a confecção da folha de pagamento relativa ao mês de maio de 2023 e do cumprimento das obrigações imediatas, apresentamos, abaixo, as principais cláusulas econômicas negociadas, lembrando que o reajuste concedido é retroativo ao mês de março de 2023, mas o pagamento das eventuais diferenças de março e abril de 2023, deverão ser pagas até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data do registro da Convenção coletiva de Trabalho na Secretaria de Relações do Trabalho, observando o previsto abaixo.
PRINCIPAIS CLÃUSULAS ECONÔMICAS NEGOCIADAS
REAJUSTE SALARIAL
Os salários-aula dos professores serão reajustados em 1º de março de 2023 através da aplicação de Ãndice de 6% (seis por cento) sobre os salários de 1º de setembro de 2022 (resultantes da aplicação da Convenção coletiva de Trabalho 2022-2023), já estando incluÃdos neste percentual de 6% (seis por cento) quaisquer reajustes previstos na Legislação Salarial Vigente, nada mais restando referente à recuperação de perdas salariais, oriundas da inflação.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CORREÇÕES SALARIAIS
Os estabelecimentos de ensino têm um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data do registro da Convenção Coletiva de Trabalho na Secretaria de Relações do Trabalho, para saldar qualquer diferença salarial resultante da aplicação do presente Instrumento Normativo.
Registramos que a nossa Assessoria JurÃdica está à disposição dos Associados para esclarecer quaisquer dúvidas acerca da negociação e pedimos para que os responsáveis pela área de Recursos Humanos das Instituições de Ensino leiam atentamente o texto das Convenções Coletivas que serão encaminhados assim que registradas
Sendo o que tÃnhamos para o momento, ficamos ao seu inteiro dispor para esclarecimentos adicionais que se façam necessários, oportunidade que apresentamos nossas cordiais,
Saudações educacionais,
Profa. Graça Bringel
Presidente
ACESSE AQUI a circular 007/2023