A Lei 12.291/2010 estabelece obrigatoriedade de disponibilizar de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Assim, a escola, sendo prestadora de serviço, tem a obrigação de cumprir a lei, sob pena da aplicação de multa prevista na própria lei.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A Lei estadual 16.074/2016 estabelece obrigatoriedade de disponibilizar Livro de Registro de Reclamações do Consumidor. A reclamação deve ser formulada por meio do preenchimento da folha de reclamação, que será composta de 3 vias, sendo a 1ª entregue ao consumidor, a 2ª entregue ao órgão fiscalizador competente e a 3ª deve fazer parte do livro e dele não pode ser retirada.
O estabelecimente deve manter cartaz identificando que o local dispõe do Livro de Reclamaçõe do Consumidor