Circular 008/2023 - GAB. PRESIDÊNCIA
Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Informamos aos Senhores Associados e demais Instituições de Ensino Superior situadas no Estado do Ceará que, após inúmeras rodadas de negociação com o SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO CEARÃ, chegamos a uma composição com referência à Convenção Coletiva de Trabalho com data-base em 01 de março de 2023 e aplicável aos professores do ENSINO SUPERIOR.
A Convenção Coletiva acordada, juntamente com a Convenção Coletiva dos Auxiliares da Administração Escolar, que possui as mesmas bases econômicas, foram disponibilizadas, por e-mail, aos gestores/mantenedores associados e publicadas no sÃtio eletrônico do Sinepe-Ce (www.sinepe-ce.org.br).
Por oportuno, lembramos que o reajuste concedido é retroativo ao mês de março de 2023, mas o pagamento das eventuais diferenças de março e maio de 2023, deverão ser pagas até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do registro das Convenções Coletivas de Trabalho na Secretaria de Relações do Trabalho, observando o previsto abaixo.
PRINCIPAIS CLÃUSULAS ECONÔMICAS NEGOCIADAS
REAJUSTE SALARIAL
Os salários-aula dos professores de universidades, centros universitários e faculdades serão reajustados em 1º de março de 2023 através da aplicação de Ãndice de 5.8% (cinco vÃrgula oitenta por cento) sobre os salários de 1º de setembro de 2022 (resultantes da aplicação da Convenção coletiva de Trabalho 2022-2023), já estando incluÃdos neste percentual de 5.8% (cinco vÃrgula oitenta por cento) quaisquer reajustes previstos na Legislação Salarial Vigente, nada mais restando referente à recuperação de perdas salariais, oriundas da inflação.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CORREÇÕES SALARIAIS
Os estabelecimentos de ensino têm um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do registro da Convenção Coletiva de Trabalho na Secretaria de Relações do Trabalho, para saldar qualquer diferença salarial resultante da aplicação do presente Instrumento Normativo.
Registramos que a nossa Assessoria JurÃdica está à disposição dos Associados para esclarecer quaisquer dúvidas acerca da negociação e pedimos para que os responsáveis pela área de Recursos Humanos das Instituições de Ensino leiam atentamente o texto das Convenções Coletivas.
Saudações educacionais,
Profa. Graça Bringel
Presidente