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ENS. SUPERIOR - NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2023

(SINEPE-CE em 30/05/2023)

Circular 008/2023 - GAB. PRESIDÊNCIA
Fortaleza, 30 de maio de 2023.

Informamos aos Senhores Associados e demais Instituições de Ensino Superior situadas no Estado do Ceará que, após inúmeras rodadas de negociação com o SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO CEARÃ, chegamos a uma composição com referência à Convenção Coletiva de Trabalho com data-base em 01 de março de 2023 e aplicável aos professores do ENSINO SUPERIOR.

A Convenção Coletiva acordada, juntamente com a Convenção Coletiva dos Auxiliares da Administração Escolar, que possui as mesmas bases econômicas, foram disponibilizadas, por e-mail, aos gestores/mantenedores associados e publicadas no sítio eletrônico do Sinepe-Ce (www.sinepe-ce.org.br).

Por oportuno, lembramos que o reajuste concedido é retroativo ao mês de março de 2023, mas o pagamento das eventuais diferenças de março e maio de 2023, deverão ser pagas até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do registro das Convenções Coletivas de Trabalho na Secretaria de Relações do Trabalho, observando o previsto abaixo.

PRINCIPAIS CLÃUSULAS ECONÔMICAS NEGOCIADAS

REAJUSTE SALARIAL
Os salários-aula dos professores de universidades, centros universitários e faculdades serão reajustados em 1º de março de 2023 através da aplicação de índice de 5.8% (cinco vírgula oitenta por cento) sobre os salários de 1º de setembro de 2022 (resultantes da aplicação da Convenção coletiva de Trabalho 2022-2023), já estando incluídos neste percentual de 5.8% (cinco vírgula oitenta por cento) quaisquer reajustes previstos na Legislação Salarial Vigente, nada mais restando referente à recuperação de perdas salariais, oriundas da inflação.

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CORREÇÕES SALARIAIS
Os estabelecimentos de ensino têm um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do registro da Convenção Coletiva de Trabalho na Secretaria de Relações do Trabalho, para saldar qualquer diferença salarial resultante da aplicação do presente Instrumento Normativo.
Registramos que a nossa Assessoria Jurídica está à disposição dos Associados para esclarecer quaisquer dúvidas acerca da negociação e pedimos para que os responsáveis pela área de Recursos Humanos das Instituições de Ensino leiam atentamente o texto das Convenções Coletivas.

Saudações educacionais,

Profa. Graça Bringel
Presidente



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