STF MANTÉM IMUNIDADE TRIBUTÃRIA ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as regras necessárias para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4480 apresentada, em 2010, pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) foi aceita pela maioria dos ministros da Corte, que rejeitaram a modulação dos efeitos da decisão.
Dessa forma, permanece o entendimento de que o Código Tributário Nacional (CTN) é a lei que deve ser observada ao reconhecimento das imunidades dos impostos e contribuições. Assim, basta que as instituições beneficentes cumpram os requisitos exigidos pelo CTN, permanecendo o entendimento de que não existe lei especÃfica prevendo quaisquer contrapartidas para as entidades beneficentes/filantrópicas, em especial, na área da educação, para obterem o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).