Circular 008/2019-GAB. PRESIDÊNCIA
Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Nobre Educador(a),
Atendendo solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação de Fortaleza, comunicamos às instituições de ensino com oferta da EDUCAÇÃO INFANTIL em Fortaleza:
1. Tomem ciência da anexa Recomendação nº 002 – 12ª PJF, que versa sobre Educação Infantil – funcionamento sem credenciamento e/ou autorização do Conselho Municipal de Educação;
2. Escolas com tais pendências adotem as providências objetivando regularização junto ao Conselho Municipal de Educação no que tange ao funcionamento da Educação Infantil.
Importante destacar que, segundo a Recomendação anexa, no mês de dezembro de 2019, o Conselho Municipal de Educação encaminhará ao Ministério Público, relação das Instituições Educacionais que iniciaram o processo de regularização e aquelas que não procuraram o Conselho, neste último caso, apresentando comprovante de recebimento do ofÃcio do CME por parte da Instituição Educacional.
Havendo dúvidas, contate o SINEPE para verificar se o nome de sua instituição de ensino está na lista das pendentes, ou diretamente no CME, através dos contatos da Câmara de Educação Infantil: 3459-6719 / 6717 - cmefor@gmail.com.
Sendo o que tÃnhamos para o momento, colhemos o ensejo para desejar nossas cordiais,
Saudações educacionais,
Prof. Airton de Almeida Oliveira
Presidente
Anexos:
1. Recomendação MP/CE nº 002 – 12ª PJF, de 12 de agosto de 2019 (ACESSE AQUI)
2. Resolução CME nº 002/2010 - Fixa normas para Criação, Credenciamento e Autorização de Funcionamento de Instituições Públicas e Privadas de Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza (ACESSE AQUI)